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Alunos: Aline Caumo, Amanda Cardoso, Cintia Lindner, Diego Vieira, Juliano Bernardi, Karen Castilhos, Maise Soares, Rafael Braga e Rodrigo Fossari.
Professora: Márcia Pieretti

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Autista adquire direito de estudar em Instituto Federal do ES.



Eduardo Meneghel Barcellos da Costa, 15 anos, não deixou o autismo limitar sua vontade de estudar. No último dia 10, ele conseguiu uma liminar da Justiça Federal para que pudesse ingressar no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). Ele participou do processo seletivo, fez prova para concorrer uma vaga no curso Agropecuária Integral, no campus de Alegre, mas como o instituto não dispõe de reserva de vaga nem outro meio de inclusão para pessoas com deficiência previsto no edital, Eduardo fez o processo na ampla concorrência e obteve 170 pontos, ficando como suplente. Com esse resultado, o pai de Eduardo decidiu buscar meios legais para garantir ao filho a entrada no Ifes.


Eduardo conta que, quando soube da pontuação, pensou em desistir. "Fiquei desanimado. Mas quando meu pai falou que a gente ia lutar por isso, eu me animei. Como demorou muito, eu não estava achando que a gente ia conseguir. Mas a gente conseguiu. Agora estou ansioso para estudar", conta. 




Para o pai de Eduardo, o professor Maurice Barcellos da Costa, ele teve desvantagem em relação aos demais candidatos diante da deficiência que apresenta, embora tenha tido um resultado bastante satisfatório para a sua condição, considerando que o primeiro aprovado fez 310 pontos e a última aprovada fez 220 pontos. "Candidatos cotistas foram aprovados uns com 110 pontos, outros com 140 pontos. Ou seja, se tivesse acesso privilegiado de acordo com suas peculiaridades, o Eduardo certamente seria aprovado", diz o pai.
Maurice fez um requerimento administrativo ao Ifes, expondo os motivos com embasamento legal pedindo que fosse adotada medidas para que Eduardo fosse matriculado, mas o instituto negou. "Com a negativa do Ifes, entramos de imediato no Ministério Público Federal, que fez uma recomendação ao Ifes para providenciar a matrícula do Eduardo. O Ifes também negou essa recomendação, alegando que cumpriu o edital. Recorremos à Justiça, ajuizamos ação, a Justiça Federal fez toda análise do processo e novamente o MPF opinou, recomendando à Justiça que determinasse ao Ifes a criação da vaga. No dia 10 de abril saiu a decisão do juiz com a liminar garantindo a matricula do Eduardo", conta o pai.
O desejo de Maurice é que o caso de Eduardo seja exemplo para todas as pessoas com limitações e também um incentivo para que as instituições busquem medidas inclusivas. "Estaremos sempre dispostos a participar com mais pessoas, com quem está nessa luta e tem alguma dificuldade de aceso à informação, alguma dificuldade de condições de mover ação semelhante, que tenha isso como exemplo. E também que as instituições se preparem melhor e venham dar essas condições para as pessoas com deficiência, sem que para isso seja preciso luta na Justiça. A legislação vigente já dá embasamento para a inclusão", afirma.
O reitor do Ifes, Denio Rebelo, informou que a procuradoria jurídica do instituto está estudando o caso, mas afirmou que a decisão judicial será cumprida. Denio afirma que ainda não existe ainda uma política pública já definida de forma legal em relação a pessoas com algum tipo de necessidade especial. "Não temos isso previsto no edital. Mas temos alunos cegos, surdos e cadeirantes, várias pessoas com deficiência que fizeram o processo seletivo da nossa instituição na ampla concorrência e são alunos regulares", disse.
As aulas do curso começaram e fevereiro, mas a Justiça também determinou que Eduardo tenha a reposição de todas as aulas. O pai afirma que vai tentar permanecer com o filho durante um período de adaptação, em Alegre. Eduardo agora conta os dias para começar a estudar. "Meu pai me ajuda pra caramba, estou devendo muito para ele. É um exemplo para todo mundo", diz.
Outro lado
O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) esclarece que o aluno Eduardo Meneghel Barcellos da Costa não foi aprovado para a seleção de que participou. Ele concorreu a uma vaga de Ampla Concorrência do curso Técnico em Agropecuária Integrado ao Ensino Médio do campus de Alegre, mas ficou como suplente.

O Instituto informa ainda que o processo seletivo é regido por um edital – que determina os critérios da seleção – e a instituição precisa atender às normas descritas neste documento. Não há, por parte da legislação vigente em âmbito federal, uma política de cotas para pessoas com necessidades específicas.
A decisão judicial recebida pelo Instituto Federal do Espírito Santo no dia 12 de abril fixa prazo de dez dias para que “a instituição adote todas as providências para intimar o autor e orientá-lo sobre os procedimentos a serem adotados para início das aulas, de tal forma que, no máximo a partir do 11º dia o autor já possa frequentar as aulas”. A Procuradoria Jurídica do Ifes deu início à análise do processo no dia 15 de abril, primeiro dia útil após o recebimento.

Postado por: Guilherme Sagrillo


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